Artigos
27 março 2020

Igualdade salarial: Menos para elas

Tempo de leitura: 9 min
A igualdade de remuneração por trabalho de igual valor é um direito fundamental das mulheres trabalhadoras. Contudo, existe um persistente diferencial de remuneração entre os sexos, que apenas tem diminuído ligeiramente nos últimos anos.
Carlos Reis
Jornalista
---

A igualdade salarial entre homens e mulheres está assegurada pela Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1919. Ficou estabelecido o princípio da remuneração igual para trabalho de igual valor, preconizando a igualdade de oportunidades e de tratamento no trabalho. Significa que os montantes e tipos de remuneração não devem basear-se no sexo de um trabalhador, ou em outras características pessoais, mas na avaliação objectiva do trabalho realizado. Trata-se de um direito fundamental das mulheres trabalhadoras. Contudo, estatísticas e estudos demonstram um persistente diferencial de remuneração entre os sexos, que apenas tem diminuído ligeiramente nos últimos anos.

«Cem anos é muito para esperar e devemos trabalhar juntos para que a remuneração igual para o mesmo trabalho seja uma realidade», observa o director-geral da OIT, Guy Ryder.

Partilhar
Tags
Artigos
---
EDIÇÃO
Abril 2024 - nº 745
Faça a assinatura da Além-Mar. Pode optar por recebê-la em casa e/ou ler o ePaper on-line.