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25 julho 2020

Justiça internacional: Alcance universal

Tempo de leitura: 11 min
O estabelecimento de tribunais internacionais permanentes representa um enorme progresso para a Humanidade. Vale a inter-relação entre o Estado de direito e a paz, a segurança, o desenvolvimento e o respeito dos direitos humanos.
Carlos Reis
Jornalista
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A universalidade dos direitos humanos está na origem e natureza da justiça internacional. A jurisdição universal dita que quem quer que cometa uma violação de direitos humanos pode ser julgado em qualquer país independentemente de onde o crime foi cometido. Os tribunais internacionais têm contribuído para a expansão da jurisdição internacional, assim como para a ampliação da responsabilidade comum às nações. A par da responsabilidade internacional dos Estados e organizações internacionais, afirma-se também a dos indivíduos.

Cada tribunal internacional tem a sua jurisdição fundamentada num tratado ou instrumento internacional distinto, e tem o seu próprio direito aplicável. Juntos formam uma rede e o possível embrião de um futuro judiciário internacional. «A expansão alentadora da jurisdição internacional mediante a coexistência de tribunais internacionais é um sinal dos nossos tempos, neste início do século xxi, de modo a assegurar que cada um dos tais tribunais de a sua contribuição efectiva ao Direito Internacional na busca da realização da justiça internacional», observa o magistrado brasileiro Cançado Trindade, juiz do Tribunal Internacional de Justiça (ICJ).

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