A universalidade dos direitos humanos está na origem e natureza da justiça internacional. A jurisdição universal dita que quem quer que cometa uma violação de direitos humanos pode ser julgado em qualquer país independentemente de onde o crime foi cometido. Os tribunais internacionais têm contribuído para a expansão da jurisdição internacional, assim como para a ampliação da responsabilidade comum às nações. A par da responsabilidade internacional dos Estados e organizações internacionais, afirma-se também a dos indivíduos.
Cada tribunal internacional tem a sua jurisdição fundamentada num tratado ou instrumento internacional distinto, e tem o seu próprio direito aplicável. Juntos formam uma rede e o possível embrião de um futuro judiciário internacional. «A expansão alentadora da jurisdição internacional mediante a coexistência de tribunais internacionais eÌ um sinal dos nossos tempos, neste início do século xxi, de modo a assegurar que cada um dos tais tribunais de a sua contribuição efectiva ao Direito Internacional na busca da realização da justiça internacional», observa o magistrado brasileiro Cançado Trindade, juiz do Tribunal Internacional de Justiça (ICJ).